Pensão: Pagamento e cancelamento. Conheça o seu direito e o direito dos filhos
- Sousa & Alves Advogados
- 19 de jun. de 2020
- 5 min de leitura
O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, para muitos pais, se torna um pesadelo, porque o genitor que ficou com a guarda, nem sempre requer o benefício de forma amigável, com diálogo, já partindo de cara para a justiça. E são muitos os que temem a justiça e tremem só de pensar na possibilidade de encarar o juiz frente a frente.
Mas ao mesmo tempo que a pensão alimentícia é um direito dos filhos, é um dever dos pais, principalmente do genitor (pai). E a ‘tragédia’ sempre ocorre na sequência de uma outra ‘tragédia’: a dissolução de um casamento ou de uma união estável. Pode ocorrer também pelo menos nove meses depois de um encontro casual...
Porém, a pensão alimentícia em casos normais, não é perpétua, podendo ocorrer o cancelamento, por motivos diversos, quando então, o alimentante para de pagar o benefício.
Qual o significado de pensão alimentícia?
Antes de entrar no tema propriamente dito, é bom entender o significado do termo. A pensão alimentícia é um valor determinado por um juiz especializado, o qual deverá ser pago pelo responsável para o sustento dos filhos (ou do cônjuge).
Mas aqui vamos nos limitar à questão da pensão para filhos.
Em termos jurídicos, a pensão alimentícia não se limita ao sustento alimentar do beneficiado. Ela abrange gastos relativos à saúde, educação, lazer, profissionalização etc.
O pagamento da pensão é um dos assuntos mais comuns do direito da família e um dos que mais gera questionamentos entre as partes. Tanto quem tem o dever de pagar quanto quem tem o direito de receber, tem muitas dúvidas a esclarecer.
É importante saber como funciona a pensão alimentícia. Se este artigo não esclarecer tudo, os profissionais do Escritório Sousa & Alves Advocacia tem conhecimento de todos os pormenores acerca do assunto.
E já adianta que o dever de pagar a pensão aos filhos é obrigatório até que eles atinjam a idade de 18 anos, ou um pouco mais, se estiverem estudando. Porém, não há propriamente dito, uma limitação etária legal para que os pais deixem de cumprir tal obrigação para com os filhos.
Quando pagar pensão?
O dito popular é sábio. As pessoas dizem que pode haver ex-marido, ex-mulher, ex-ficante, mas não existe ex-filho. Isto quer dizer que o casamento talvez não dure para sempre, mas filhos são para toda a vida. E mais: toda criança tem direito e precisa de alguém para lhe cuidar.
E independentemente de os seus genitores terem ou não laços afetuosos, eles são os primeiros a serem responsabilizados por este cuidado, arcando com os investimentos com alimentação, educação, saúde, moradia, vestimenta, lazer, profissionalização.
Então, na dissolução da união do casal, seja mediante divórcio ou desfazimento da união estável, a pensão deve ser paga pelo genitor que não more com os filhos. Ou por ambos os genitores caso outra pessoa (avós, por exemplo) for designada pelo juiz para manter a guarda dos menores.
Se a mãe ficar com os filhos menores e ela tenha ganhos maiores que o ex-marido, pai das crianças, mesmo assim ele não está dispensado de pagar pensão, devendo o juiz estipular o valor do benefício, segundo as necessidades dos filhos e as suas condições econômico-financeiras.
Uma terceira situação também é constatada e, igualmente neste caso, há a obrigatoriedade de pagamento da pensão: quando o filho nasce de um relacionamento ocasional entre um homem e uma mulher. Este filho tem os mesmos direitos de um filho nascido em uma união tradicional.
Como exigir o pagamento da pensão?
A primeira coisa é provar a paternidade/maternidade da criança beneficiária através de documentos. O segundo passo é constituir um advogado para entrar com uma ação de alimentos na justiça.
Analisando o processo e reconhecendo o direito da criança e o dever dos genitores, o juiz determina que o genitor que vai arcar com a pensão, comece a pagar de imediato um valor x para custear a provisão alimentícia provisória.
E fixará o valor definitivo ao final do processo, podendo o mesmo ser igual, maior ou até menor do que o valor inicial. O que o juiz leva em consideração é a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades do alimentante, que também precisa de ter condições de se auto-sustentar.
Se ele tem emprego formal, geralmente a pensão alimentícia varia entre 20% e 25% do salário. Se não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo.
E se o alimentante estiver desempregado, ainda assim deve pagar a pensão, pois o juiz entende que a alimentação dos filhos é prioridade e que o genitor não tem como fugir à responsabilidade. Então, fixa um valor a ser pago, ainda que mínimo.
Prisão para quem se recusar a pagar
A recusa ou negligência com o pagamento da prestação de alimentos pode resultar em prisão para o alimentante.
Se ele também não pagar segundo o que foi estipulado pelo juiz, o genitor que ficou com os filhos pode acorrer à justiça, através de um advogado, e propor a execução de alimentos, e assim até pedir a prisão do genitor relapso, que pode ficar até 3 meses preso, em regime fechado, prisão que pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.
Lembrando que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, e, por isso, não isenta o devedor de pagar as parcelas atrasadas.
Avós tem que pagar pensão para os netos
Este é um detalhe que muitos não sabem. Se em algum momento o genitor designado para pagar a pensão estiver absolutamente impossibilitado, e quando se estiver esgotado os meios de cobrança dos pais, os responsáveis pelos menores podem acionar a justiça para que os avós arquem com a pensão para os netos.
Tanto os avós paternos quanto os maternos são responsáveis, obedecendo os mesmos critérios estabelecidos para os pais, ou seja, a necessidade de quem recebe e as condições de quem paga.
Até quando pagar e como deixar de pagar a pensão alimentícia?
Regra geral, os filhos devem receber pensão enquanto forem menores. Ao atingir a maioridade, aos 18 anos, os genitores estão desobrigados de continuar pagando. Mas não podem, simplesmente, parar de pagar assim, aleatoriamente, sem dar satisfação ao juiz.
Precisam entrar com Ação de Exoneração de Alimentos, porque a suspensão não é automática. Mas voltando à questão do alcance da maioridade, há casos em que os filhos podem continuar recebendo pensão do pai/mãe (ou avós, se for o caso).
Isso acontece quando eles, mesmo maiores, estiverem estudando em curso superior ou profissionalizante e dependam do valor recebido para o custeio de suas despesas e do curso. Nesta situação, o genitor alimentante tem que pagar a pensão até o final do estudo.
Agora, quanto a deixar de pagar a pensão, o genitor alimentante reconhecida a cessação da obrigação de alimentar os filhos, seja porque seus descendentes não necessitam mais receber alimentos, ou porque ele não tenha mais condições de pagá-los, deve procurar a justiça através de advogado.
A cessação pode ocorrer por vários motivos: porque os filhos completaram a maioridade, porque se formaram em curso superior, porque tem condição de auto sustento, ou porque se casaram ou estejam em união estável.
A exoneração do pagamento pode ser requerida também em juízo em caráter gradual. E caso o filho complete 24 anos, seja solteiro, e ainda esteja estudando, em curso como medicina, que gasta maior tempo, ele mesmo pode solicitar, na justiça, a continuidade do pagamento do benefício da prestação de alimentos.
Filhos que estejam matriculados em cursos pré-vestibulares e de pós-graduação não são contemplados com a continuação do referido benefício.
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