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  • Foto do escritorSousa & Alves Advogados

Escolher a data de vencimento é um direito seu !

Um direito que o consumidor desconhece ou pouco sabe a respeito está previsto na Lei nº 9.791/99, e, portanto, pouco uso faz dele. Esta legislação versa sobre a questão da escolha da data do vencimento das contas dos cidadãos. O consumidor tem garantido o pleno direito de escolher a data do vencimento de suas faturas de luz, telefonia fixa e móvel, de água, e de internet. A medida pode ser aplicada também a outras faturas de serviços, como os bancários, de cartões de crédito, planos de saúde, etc.


As concessionárias de serviços públicos de direito público e privado em todo o território nacional são obrigadas a oferecer seis datas opcionais para a escolha. No mínimo, seis. Tais datas devem estar dentro do mês de vencimento.

Esse direito legal – de mudança da data de vencimento da fatura - foi criado para que os consumidores e usuários não sejam lesados e possam ter flexibilidade nas datas adequando-as às datas dos seus pagamentos de salários. Entre as situações que podem ensejar a mudança da data do vencimento das contas, proporcionando maior conforto ao consumidor está àquela relacionada à troca de emprego, com a eventual mudança da data do pagamento. Com mais de 20 anos em vigor, a lei ao ser criada considerou o orçamento das famílias e o detalhe de que nem todos trabalhadores recebem o salário no início do mês.


Mudar a data gera cobrança extra?


Não. Geralmente o consumidor pode mudar a data sem pagar qualquer acréscimo a título de multa ou outra taxa. Mas isto vale para os serviços públicos como água, luz, telefone. No caso de contratos pré-determinados como os de seguro de carro, financiamentos bancários, planos de saúde, em que o consumidor escolha previamente a data de vencimento, caso ele queira mudar, estará sujeito a arcar com o pagamento de taxa.


A mudança de data para os serviços de concessão pública, não pode ocorrer aleatoriamente, mas sim a pedido do consumidor que deverá definir o novo dia, não sendo esta uma prerrogativa da concessionaria do serviço. E caso esta instituição mude a data sem consulta prévia ao consumidor, este poderá buscar sua defesa junto aos órgãos de proteção, como o Procon, porque uma mudança assim, sem planejamento e concordância do usuário, além de ilegal, pode interferir no valor da tarifa mensal.


Outro detalhe a se considerar e que é importante para não lesar o consumidor: no caso de solicitar a mudança da data, deve-se atentar para a cobrança indevida de serviço não consumido. Se a conta vencia no dia 15 e passou para o dia 10, certamente haverá uma redução no valor da fatura, visto que o mês não ficou cheio (completo).


Boletos bancários


Mudar a data de vencimento de boleto bancário emitido com antecedência é fácil. Basta ficar atento e solicitar a alteração, ficando atento e ciente de que nem o banco, nem o fornecedor pode cobrar pela emissão. Para mudar a data do cartão de crédito, basta o usuário solicitar junto à administradora do mesmo ou pelo internet banking. A mudança é possível a cada seis meses, inclusive por questões de segurança.


Exceção à regra


Os aposentados são a exceção da lei brasileira, podendo pedir, sem qualquer problema, a alteração nas datas de vencimento das contas, pois estão amparados pelo estatuto do idoso. Este estatuto permite ao idoso, a partir dos 60 anos, pedir mudança na data de vencimento de suas faturas para até o dia 10, geralmente dia em que é pago seu benefício de aposentadoria.


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