top of page
Buscar
  • Foto do escritorSousa & Alves Advogados

Direito do Consumidor : 7 tipos de vendas casadas que ninguém conhece.

Atualizado: 30 de mai. de 2020

No intuito de elevar o quantitativo de suas vendas, e, por conseguinte, aumentar seu lucro, muitas empresas burlam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e promovem um processo chamado de venda casada. Sempre o fazem de maneira fortuita, de modo a “convencer” o cliente a comprar, sem que ele perceba que está sendo enganado, e, pior: vítima de um crime.


Sim, porque a venda casada é uma venda forçada e, por isso, é crime!


A lei trata desta questão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso I, a venda casada é expressamente proibida. Este tipo de transação constitui crime contra as relações de consumo, esclarece a Lei 8.137/1990, artigo 5º, incisos II e III, prevendo aos infratores penas de detenção que variam de 2 a 5 anos ou multa. Esta prática é definida também como infração de ordem econômica, de acordo com o artigo 21º, inciso XXIII da Lei número 8.884/ 1994.

O que é venda casada?

A prática da venda casada configura-se sempre que alguém condicionar a venda de um bem à aquisição de outro bem, ainda que a pessoa compradora não manifeste interesse por aquele produto que está sendo “empurrado” pelo vendedor. Disfarçadamente obriga-se o cliente a comprar algo que não queira para levar aquele produto pelo qual tem necessidade. Isso pode acontecer também com a contratação de um serviço, com a imposição da utilização de outro serviço. Por exemplo, a pessoa quer contratar apenas o serviço de internet, mas é obrigado a contratar um combo, no qual é oferecido também serviços de telefonia, tv a cabo e/ou outros, casados ao serviço pretendido, sob o pretexto de que apenas o serviço único de internet é menos vantajoso, porque o valor cobrado não é compensativo.

Liberdade de escolha


O Código de Defesa do Consumidor garante às pessoas a liberdade para comprar o que quiser e escolher ao seu bel prazer os produtos e serviços que desejar adquirir. É vetado a empresas e vendedores e gerentes de instituições impor produtos e serviços à sua clientela. Não existe isso de ou se leva todos os produtos oferecidos (impostos) ou não se leva nenhum.

O que é totalmente ilegal é taxativamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei entende que o consumidor deve ter liberdade para escolher o que ele quer comprar. Por isso é importante analisar caso por caso quando se trata de venda casada, para não ocorrer erros e interpretações equivocadas.

1 - Serviço casado nos bancos


Os bancos também utilizam muito a prestação casada dos seus serviços. Isso ocorre quando o cliente procura a instituição para abrir uma conta bancária e o gerente/atendente lhe sugere a contratação de um serviço de seguro de vida. E para atrair o cliente e impedir sua recusa, pontua-lhe que ele pode contratar o serviço naquele momento para facilitar a execução do serviço pretendido e, depois de algum tempo, efetuar o cancelamento do mesmo.


Outras vezes, o correntista, ao solicitar um cheque especial ou aumento do limite, o gerente subordina a concessão do serviço à contratacão de algum tipo de seguro, num flagrante ato infracional. O Banco Central proíbe esta prática.


Nunca é demais lembrar que pelo artigo 17 da Resolução 2878/0, alterada pela 2892/01, é vetada pelo Banco Central “a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Outros produtos e serviços bancários com venda casada


Quando o cliente precisa de crédito bancário, costuma-se forçar para que ele aceite produtos e serviços como abertura de conta poupança, aquisição de cartão de crédito de outra bandeira caso o cliente já tenha algum, títulos de capitalização, pagamentos de contas no sistema debito automático, entre outros.

2 - Cartões de crédito


As empresas que operam com cartões de crédito também agem com maestria nesta prática ilícita ao empurrar a venda casada nos clientes, a qual vem disfarçada em um benefício chamado de seguro de perdas e roubos.


Geralmente elas nem consultam o cliente para saber se ele deseja este seguro, sendo o mesmo informado do tal serviço, que é uma prática ilegal, pois configura uma venda casada de serviços, só quando se recebe a fatura mensal. E normalmente as pessoas aceitam por ser um valor baixo, que supostamente não lhes fariam diferença no bolso.


Mas na contabilidade da empresa, computando-se milhares destas ‘pequenas taxas’, faz uma grande e ilegal soma.

3 - Serviços casados em casamentos e formaturas


A prática ilegal ocorre também em eventos festivos como casamentos, batizados, formaturas. Aqui a venda casada se verifica quando Casas de Eventos, abusivamente, ‘recomendam’ determinados buffets para o contratante dos serviços de seus salões de festas, vetando algum outro buffet pretendido; informam também ao cliente que somente poderá fechar o contrato do salão se os profissionais de fotografia, filmagens e música forem do rol dos ‘parceiros’ do salão de eventos, impedindo, assim a liberdade de escolha dos profissionais da preferência ou da condição financeira do cliente.


Esta prática também é abusiva e criminosa e evidencia assim a infração do Código de Defesa do Consumidor.

4- Venda casada em escolas e cursos


Escolas e cursos costumam também, sorrateiramente, praticar ilegalmente a venda casada. Tal manobra enganadora ocorre quando tais instituições oferecem um eventual desconto no valor da matrícula ou de todo o curso mediante a aquisição de determinado material didático de referida editora, não podendo adquirir o mesmo material em outro estabelecimento.


Alunos e pais de alunos devem ficar atentos, pois a venda casada é oferecida de forma sutil, geralmente por pessoa treinada para conversar e “convencer” o cliente de que está realizando um negócio que lhe trará bastante vantagem.



5 - Venda casada nas Concessionárias e Revendedoras de Veículos


Para a liberação do veículo, algumas Concessionárias e Revendedoras de Veículos comumente obrigam o cliente a contratar um seguro para o automóvel, apontando a empresa seguradora.


Outrossim, elas vinculam a liberação do automóvel mediante a aquisição de produtos e ou serviços de empresas a elas vinculadas, como concessionária de energia vendendo ao cliente seguro de residência ou de empresa, com desconto na conta de luz efetuando, assim, uma venda casada.

O consumidor precisa ficar atento porque as vendas casadas ocorrem de forma insuspeita em transações de muitas naturezas. Não raro, grandes magazines obrigam a contratação de seguros para a liberar crédito ou cartões de crédito.


Com o consumidor rural ocorre situação semelhante, caso ele necessite de um crédito rural, para o financiamento de máquinas e equipamentos. A liberação vem casada à contratação do seguro imposto pela empresa.

6 - Ilegalidade da venda casada também nos cinemas


O Procon já deparou com denúncias de vendas casadas também nos cinemas. Geralmente os frequentadores das casas de projeção apreciam, consumir bebidas e comidas enquanto assistem o filme em cartaz.


E alguns estabelecimentos vinculam a entrada no cinema à compra de iguarias e guloseimas expostas nas vitrines estrategicamente instaladas na entrada, as quais, exibem produtos com preços bem superiores aos do mercado. Porém, o consumidor, dentro do que preconiza o CDC, tem o direito de escolha do local onde comprar os produtos que desejar consumir durante a exibição do filme.


E caso seja barrado ao entrar no cinema, deve-se informar que a prática é ilegal e que fere o seu direito como consumidor. Persistindo a atitude autoritária e arbitrária, deve-se comunicar ao Procon. Contudo, por medidas de segurança, caso o cinema adote regras neste sentido, é legal a proibição da entrada de produto embalado em recipientes de vidro.

7 - Venda casada nos bares


As casas de diversão também costumam infringir o Código de Defesa do Consumidor, ao praticar a famigerada consumação mínima, que é abusiva e ilegal, e, ainda, atrelar a cobrança de taxa de 10% sobre o valor dos serviços oferecidos. Bares, restaurantes e boates comumente adotam tais práticas, que devem ser denunciadas ao órgão de defesa do consumidor, caso a cobrança seja efetuada e o responsável pelo estabelecimento não retroceder da ilegalidade, ao ser informado da infração.

O que fazer no caso da venda casada?


Advogados especialistas em Direito do Consumidor informam que a pessoa sendo vítima de venda casada, precisa ingressar com ação na justiça para ser ressarcida em suas perdas, caso ela não consiga a reparação por via amigável ou de forma administrativa, através dos órgãos competentes que defendem o consumidor como Procon, Banco Central e outros. Esta vitima geralmente tem direito à contratação de serviço ou aquisição do produto de forma não abusiva e ainda ressarcimento do prejuízo sofrido em valor dobrado.

A orientação aos consumidores é simples e clara: toda vez que se sentir coagido ou constrangido em adquirir algum produto ou algum serviço que esteja casado com aquilo que não se propõe a adquirir, deve-se relutar a aceitar e, diante da insistência, denunciar ao serviço de defesa do consumidor (Procon) para a adoção das medidas legais cabíveis. Em todas as situações de pressão para comprar o que não quer, é bom a pessoa reunir provas para apresentar ao Procon ou à Justiça.


O que você achou desse artigo ? Bom ? Então faça um comentário nesse texto e compartilhe nas suas redes sociais . Ajude os seus amigos a também dominarem o assunto!

273 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page