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  • Foto do escritorSousa & Alves Advogados

Cobrança indevida:Já paguei minha fatura e estão me cobrando. O que fazer?

Para muitas pessoas, se existe uma coisa chata, essa coisa é ter que cobrar alguém. Porém, para a maioria, pior do que cobrar, é ser cobrado. Se a cobrança for indevida, então! E se a cobrança for indevida e, ainda em público, causando constrangimento? Aí já não tem mais conversa amigável e tem-se que buscar a reparação junto à Justiça.


Embora a cobrança de dívidas seja um direito legítimo do fornecedor, considerando que ele vendeu um produto ou prestou um serviço, ela, porém, não pode ser feita de qualquer forma. Ainda que a pessoa esteja inadimplente, o cobrador não tem o direito de expô-la ao ridículo, ao constrangimento, não podendo, em hipótese alguma se exceder no seu direito de receber, passando a ofender, a cobrar de forma abusiva. A cobrança tem que ser feita obedecendo estratégias que não venham ferir o consumidor.


Cobrança indevida: O que fazer ?


Dentro do tema em exposição, é interessante entender quando a cobrança se caracteriza como indevida. Isso ocorre dentro de uma situação pela qual um fornecedor cobra determinado valor de um cliente mesmo que ele não esteja devendo aquele valor, ou quando cobra uma fatura já quitada, por erro, distração ou mesmo por má fé.


O Código de Defesa do Consumidor trata do assunto, no artigo 42, esclarecendo que o consumidor que é “cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Explicando em linguagem bem simples: quem for vítima de cobrança indevida pode entrar na justiça, que receberá seu dinheiro de volta. E em dobro. E ainda pode ser indenizado por danos morais.


Cobrança abusiva dá cadeia


A cobrança indevida, ou abusiva, com ameaças e coação, pode configurar uma conduta ilícita, segundo prevê o artigo 71 do CDC. O texto do artigo diz que "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa”.


Pagar ou não pagar?


Uma pessoa correta em suas atitudes, que honra seus compromissos e que costuma estar em dia com seus pagamentos, sempre guardando por determinado tempo seus comprovantes de quitação de dívidas, fica muito injuriada quando recebe uma cobrança indevida. Em uma situação inusitada destas, o que ela deve fazer?


Nossa orientação: a primeira coisa é contatar o cobrador, apresentando o comprovante de pagamento, e informar do seu equívoco que, diga-se de passagem, é muito perturbador. Porém, persistindo as cobranças, sem a mínima boa vontade de solucionar o problema, a vítima deve buscar reparação junto à Justiça, inclusive evocando o instituto da indenização por danos morais. A pessoa mais pacífica pode, inicialmente, buscar a intermediação do Procon para resolver a situação, mas pode também, sem delongas, entrar com ação na Justiça, pedindo a reparação em nível judicial.


E caso tenha pago a dívida para evitar a inscrição do seu nome nos órgãos de defesa do consumidor, o advogado pleiteará, na ação, além do ressarcimento em dobro do valor pago, uma indenização pelos danos sofridos com as cobranças abusivas. O valor da indenização pode variar segundo o grau de abusividade da cobrança.


Quem pode ser cobrado


O fornecedor pode cobrar o que ele tem direito a receber. Porém, só pode ser cobrada a pessoa que esteja inadimplente, ou aquelas que assumiram a dívida, por exemplo, fiadores e avalistas que deliberadamente decidiram abonar o contratante (da dívida). Pessoas da família do devedor não podem ser cobradas nem coagidas a informar onde ele possa ser encontrado.


O fornecedor, ávido por receber, também não pode fazer ameaças ao devedor visando forçá-lo a pagar, dizendo que vai ‘contar pra todo mundo’ que ele “está devendo e não paga”. Tampouco pode efetuar telefonemas a seus vizinhos, chefes, colegas de trabalho e amigos, dizendo da existência da dívida. Nem também importunar com telefonemas noturnos durante o repouso do consumidor inadimplente.


Estas, dentre outras, são práticas abusivas de cobrança que poderão resultar em punição para o cobrador. Agindo assim, ele estará sujeito a passar de vítima a algoz.


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